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Lei de Cotas

A presidente da FEAPAES-SP Vera Lúcia Ferreira ressaltou os direitos dos Trabalhadores com Deficiência em vídeo publicado nas redes sociais da Federação.

A Lei nº 8.213-91 ou a Lei de Cotas como é mais conhecida, é uma das maiores iniciativas por oferecer a empregabilidade PCD, promovendo a inclusão no mercado de trabalho.

A Lei estabelece que empresas com 100 colaboradores ou mais, sejam obrigadas a contratarem de 2 a 5% pessoas com deficiência.
Os reabilitados pela Previdência Social, têm direitos e pode participar desse grupo.

Mas, mesmo que o mercado tenha se adaptado para essas contratações, infelizmente há ainda, uma baixa qualidade das vagas.
Várias Apaes do Estado de SP possuem projetos de inclusão no mercado de trabalho. Essas iniciativas são fundamentais, pois preparam as pessoas com deficiência e os empoderam para atuar profissionalmente.

Vale ressaltar que toda pessoa com deficiência tem livre escolha e igualdade de oportunidades. As pessoas com deficiência não podem ter remuneração menor, em razão da deficiência.

É dever do empregador oferecer tecnologias assistiva no trabalho. Qualquer dúvida sobre a lei de cotas, entre em contato com o departamento jurídico da FEAPAES-SP.

Email: juridico@feapaes.org.br

 

VEJA O VÍDEO AQUI!